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"Vamos Falar": Intolerância religiosa

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A intolerância religiosa é uma forma de preconceito por conta da religião. Geralmente, a intolerância religiosa manifesta-se por meio de discriminação, profanação e agressões.

A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças. A intolerância religiosa está marcada na história da humanidade, principalmente porque, no passado, era comum o estabelecimento de pactos entre as religiões, em especial as institucionalizadas, como o cristianismo, e os governos.

A religião foi um meio de demarcar o poder político e controlar a população. Houve, inclusive, um período em que os cristãos foram perseguidos e criminalizados no Império Romano. Hoje, o pensamento republicano e, em especial, a democracia impedem que, ao menos teoricamente, exista um vínculo direto entre Estado e religião, formando o que chamamos de Estado laico.

Infelizmente, a intolerância religiosa ainda é uma realidade que assola comunidades em todo o mundo. No Brasil, esse problema está relacionado majoritariamente ao racismo, pois a intolerância religiosa é praticada, em maior escala, contra os adeptos das religiões de matriz africana. Nesse caso, a intolerância religiosa carrega uma vontade de anular a crença associada aos povos originários da África.

O islamismo é uma religião que sofre preconceito, pois tem a sua imagem associada ao terrorismo.

Lei sobre a intolerância religiosa

O Brasil é, ao menos teoricamente e do ponto de vista jurídico, um país laico. Nós respeitamos, enquanto Estado Nacional, as predisposições estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 também assegura a igualdade religiosa e reforça a laicidade do Estado brasileiro.

Para além da garantia constitucional e do pacto estabelecido pela ONU por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, existe a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que em seu primeiro artigo prevê a punição para crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por conta dos motivos citados pode ser punido com um a três anos de reclusão e aplicação de multa. Apesar da clara ofensiva de punição garantida pela lei 9.459/97, não há uma lei específica para tratar somente dos casos de intolerância religiosa.

Intolerância religiosa e xenofobia

Assim como o racismo, a xenofobia também está intimamente relacionada à intolerância religiosa. Como a religião é uma característica muito marcante na cultura de um povo, pode-se usar o ataque à religião como o ataque àquele povo. Um exemplo disso está no problema da xenofobia enfrentado por povos, em geral muçulmanos provenientes do Oriente Médio, na Europa e nos Estados Unidos.

A partir de experiências isoladas com islâmicos radicais provenientes da tradição xiita, setores conservadores ligados a um pensamento cristão fanático criaram uma aversão ao islamismo e espalham essa aversão para demarcar a sua aversão aos povos que entram em seu território nacional. Isso significa que, após as ondas migratórias de palestinos, sírios e africanos para várias partes do mundo, as alas mais conservadoras de alguns países estão buscando subterfúgios na religião para manter os estrangeiros longe.

 

Intolerância religiosa no Brasil

Dados levantados pelo antigo Ministério dos Direitos Humanos apontam que, entre 2015 e 2017, houve uma denúncia de intolerância religiosa a cada 15 horas no Brasil. O disque 100, número destinado à denúncia gratuita de intolerância religiosa, inclusive quando praticada por parte de agentes públicos e órgãos estatais, tem maioria de registros em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, respectivamente.

Segundo as estatísticas, 25% de todos os agressores são identificados como brancos e 9% das ocorrências dizem respeito a atos praticados dentro de casa. A maior parte das vítimas de intolerância é composta por adeptos de religiões de matriz africana. Os católicos (64,4% dos brasileiros) registram 1,8% das denúncias de intolerância, e os protestantes (22,2% da população) registram 3,8% das denúncias. Ao mesmo tempo, os adeptos de religiões de matriz africana (candomblé, umbanda e outras denominações), que, juntos, representam 1,6% da população brasileira, também representam cerca de 25% das denunciantes de crimes de ódio e intolerância religiosa.

Por Francisco Porfírio
Professor de Sociologia
Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/intolerancia-religiosa.htm

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